A Reforma Tributária já está em vigor no Brasil e, embora os novos tributos sobre o consumo só comecem a ser cobrados a partir de 2027, produtores rurais e empresas do agronegócio enfrentam mudanças operacionais que exigem atenção imediata. As alterações foram estabelecidas pela Emenda Constitucional n.º 132/2023 e regulamentadas pela Lei Complementar n.º 214/2025.
Os produtores rurais devem atualizar seus sistemas para incluir os campos específicos de IBS e CBS nos documentos fiscais emitidos. O preenchimento correto dessas informações é obrigatório e está sujeito à fiscalização.
A reforma também exige que os produtores revisem suas estruturas jurídicas e controlem rigorosamente a documentação fiscal para gerar créditos que possam ser utilizados para abater tributos devidos.
Para produtores com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões, poderão ser aplicados regimes simplificados, conforme regulamentação. Já para aqueles que ultrapassarem esse limite, a migração ao novo sistema será obrigatória.


