O Supremo Tribunal Federal decidiu absolver Edemilson da Cruz dos crimes mais graves imputados a ele. A maioria dos ministros acompanhou o entendimento do relator, Alexandre de Moraes, na sessão do plenário virtual que ocorreu entre 21 de novembro e 1º de dezembro de 2025. André Mendonça e Nunes Marques divergiram, ao entenderem pela incompetência do STF.
O STF manteve a condenação de Cruz a um ano de reclusão pelo crime de associação criminosa, previsto no artigo 288 do Código Penal. A pena privativa de liberdade foi substituída por restrições de direitos, incluindo a prestação de 225 horas de serviços à comunidade e a participação presencial em curso sobre “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”.
A decisão também manteve a suspensão dos passaportes emitidos em nome do condenado, determinou a revogação de eventual registro ou porte de arma de fogo e impôs o pagamento de 20 dias-multa. Além disso, Moraes fixou o valor mínimo de R$ 5 milhões a título de indenização por danos morais coletivos, a ser pago de forma solidária com os demais condenados.
Cruz é representado pelas advogadas Taniéli Telles e Ana Sibut. A decisão do STF foi tomada após a análise do processo, que resultou na absolvição de Edemilson da Cruz dos crimes mais graves imputados a ele.


