O Supremo Tribunal Federal nunca afastou um ministro de processos por impedimento ou suspeição. Um levantamento mostra que, em 26 anos, não houve nenhuma decisão favorável a esse tipo de pedido. Dados mostram que, desde 2000, foram analisadas 574 arguições de impedimento e suspeição, todas rejeitadas.
O Código de Processo Civil prevê impedimento apenas em situações objetivas, como vínculo familiar do magistrado com advogados ou membros do Ministério Público envolvidos no processo. Já a suspeição depende de declaração do próprio juiz, em casos de amizade íntima, inimizade ou interesse direto no resultado.
A Procuradoria-Geral da República só deve atuar na tentativa de retirar um ministro do caso se for provocada por terceiros, apesar de poder pedir o afastamento de um ministro por iniciativa própria. Familiares de um ministro venderam participação avaliada em R$ 6,6 milhões em um resort no Paraná a fundos ligados a pessoas próximas ao controlador de um banco.
Ministros demonstram incômodo com a condução do inquérito, considerada pouco usual, mas ao menos dois integrantes da Corte afirmaram ser improvável que o ministro se afaste por iniciativa própria. A estratégia do tribunal é reduzir a exposição pública do caso para conter o desgaste institucional.


