Com a chegada de dezembro de 2025, surge a dúvida crucial para muitos trabalhadores: quando será o quinto dia útil, data limite para o pagamento dos salários? A legislação trabalhista, por meio da CLT, estabelece que as empresas têm até o quinto dia útil do mês subsequente para realizar o pagamento dos seus funcionários.
Para dezembro de 2025, marque no seu calendário: o quinto dia útil será na sexta-feira, dia 5. Essa data é fundamental para o planejamento financeiro de final de ano. É importante lembrar que a contagem dos dias úteis exclui domingos e feriados, mas inclui os sábados.
No entanto, uma ressalva importante: caso o quinto dia útil recaia em um sábado, o pagamento deve ser antecipado para a sexta-feira anterior. Essa diretriz é reforçada pela Instrução Normativa nº 02/2021 do Ministério do Trabalho e Emprego, garantindo que os trabalhadores recebam seus salários em dia, mesmo com o final de semana se aproximando.
Para facilitar o seu controle, confira a contagem dos dias úteis de dezembro de 2025: dia 1º (segunda-feira) é o 1º dia útil, dia 2 (terça-feira) é o 2º, dia 3 (quarta-feira) é o 3º, dia 4 (quinta-feira) é o 4º, e finalmente, o dia 5 (sexta-feira) é o 5º dia útil. Portanto, prepare-se: o seu salário deverá estar na conta até o dia 5 de dezembro.
Além do salário mensal, dezembro também é o mês do décimo terceiro. A segunda parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Em 2025, essa data cai em um sábado, o que significa que o pagamento deverá ser antecipado para a sexta-feira, dia 19 de dezembro. Fique atento aos prazos e planeje suas finanças para o final de ano.
Fonte: http://massa.com.br