O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), comunicou ao presidente da Corte, Edson Fachin, que o HD criptografado contendo dados do celular de Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master, continua lacrado desde sua chegada ao gabinete e nunca foi acessado. Essa declaração surgiu em resposta às alegações feitas por Alexandre de Moraes, que acusou Mendonça de ter acesso antecipado ao material da investigação, comprometendo assim a cadeia de custódia das provas.
Mendonça afirmou que a Polícia Federal (PF) informou à Presidência do STF que o HD original está sob a custódia da corporação, com os lacres intactos e mecanismos que garantem a integridade dos arquivos. Para o ministro, essa informação refuta as alegações levantadas por Moraes. Ele classificou como "cabal e categoricamente falsa" a afirmação de que teria acessado antecipadamente as extrações de dados, ressaltando que tal premissa desmorona as acusações dirigidas a ele.
O HD foi enviado ao gabinete de Mendonça a pedido do coordenador de Inquéritos nos Tribunais Superiores da Polícia Federal. A entrega foi formalizada em ofício, que identificou o dispositivo pelo número B0003311945. Mendonça reiterou que o HD, que chegou criptografado, nunca foi acessado e ainda está à disposição da Presidência do Supremo para análise, a fim de comprovar a preservação do lacre.
As acusações de Moraes incluem a alegação de que Mendonça teria manipulado ou selecionado informações de forma a comprometer a cadeia de custódia. O ministro rebateu essa acusação, afirmando que se baseia na mesma premissa falsa que o anterior. Além disso, Mendonça negou ter direcionado politicamente o relatório da PF relacionado ao ministro do STF, esclarecendo que seu pedido à PF se limitou à obtenção de informações atualizadas sobre uma questão já presente nas investigações.
Em sua manifestação a Fachin, Mendonça destacou que o relatório da PF indica que o recorte analisado foi baseado nas mensagens apresentadas na informação policial e não em uma escolha arbitrária. Ele também mencionou que a ausência de um nome em um conjunto específico de documentos não é uma ação do relator. Por fim, o relatório classifica como de "confiança baixa" as hipóteses de um recorte de autoridades "assimétrico e deliberado" e de uma estratégia contra "obstáculos institucionais".

