A sinalização de "proibido fumar" em locais públicos e privados do Paraná foi atualizada com a nova Lei nº 22.945/2025. Essa lei, de autoria da deputada Cristina Silvestri, agora inclui explicitamente a proibição do uso de cigarros eletrônicos, como pods e vapes, em ambientes coletivos.
A norma exige que a restrição aos dispositivos eletrônicos para fumar seja claramente visível. Desde 2009, a Anvisa já proíbe a fabricação, comercialização e importação desses produtos, e a deputada ressalta a importância da atualização para proteger a saúde pública, especialmente entre os jovens.
Os estabelecimentos têm um prazo de 120 dias para adaptar ou substituir as placas de sinalização, com o término previsto para meados de abril. A nova sinalização deve conter a frase: "É proibido fumar e vaporizar neste local, conforme a legislação estadual vigente", acompanhada de imagens de um cigarro convencional e de um cigarro eletrônico, ambos com o símbolo universal de proibição.

