A Câmara dos Deputados decidiu, na noite de quarta-feira, 27, encerrar a escala 6×1, além de reduzir a jornada de trabalho para 40 horas semanais. A aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) contou com 461 votos favoráveis e 19 contrários. Agora, o texto será encaminhado ao Senado Federal para análise.
A votação da PEC ocorreu em dois turnos, sendo que no primeiro turno, o plenário da Câmara confirmou o fim da escala 6×1 com uma votação expressiva: 472 deputados a favor e apenas 22 contra. A proposta também obteve aprovação na comissão especial, onde recebeu 34 votos a favor e 4 contrários. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), já havia sinalizado que a análise da emenda ocorreria nesta quarta-feira, 27.
No início da semana, Motta havia comunicado um acordo com o governo sobre o texto da PEC, visando a aprovação da proposta em comemoração ao mês do trabalhador. Para viabilizar essa tramitação, o presidente convocou sessões extras ao longo do último mês, demonstrando a urgência em concluir esse processo legislativo.
Com a aprovação, a proposta altera o artigo 7º da Constituição, que estabelece a jornada de trabalho semanal de 44 horas, reduzindo-a para 40 horas, com uma transição gradual de 14 meses e sem diminuição salarial. Além disso, a nova normativa institui a escala 5×2, que consiste em cinco dias de trabalho seguidos por dois de descanso.
Durante o período de transição, a PEC permite que acordos e convenções coletivas possam autorizar uma ampliação da jornada diária, desde que respeitados os dois dias de descanso semanal. Trechos da proposta especificam que a duração do trabalho normal não pode ultrapassar oito horas diárias e 40 horas semanais, possibilitando compensação de horários mediante acordos coletivos.
Outro aspecto importante da PEC é a inclusão de disposições para trabalhadores considerados “hipersuficientes”, que possuem diploma de nível superior e recebem salário equivalente a pelo menos duas vezes e meia o teto do INSS. Para esses trabalhadores, as regras de controle de jornada e duração do trabalho não se aplicarão, exceto se houver previsão em acordo coletivo ou decisão do empregador, mantendo, no entanto, os dois dias de repouso semanal obrigatórios.

