Na noite desta quarta-feira (27), a Câmara dos Deputados aprovou em votação final a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que extingue a escala 6×1 e reduz a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais. O texto foi aprovado com um expressivo placar de 461 votos a favor e 19 contra, e agora será enviado ao Senado para apreciação.
Além da redução da carga horária, a proposta também estabelece que os trabalhadores terão direito a dois dias de descanso remunerado por semana, preferencialmente aos domingos, sem que haja qualquer redução salarial. A proposta foi relatada pelo deputado Leo Prates (Republicanos-BA) e já havia recebido aprovação prévia em uma comissão especial antes da votação no plenário.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), ressaltou a importância da aprovação da PEC, considerando-a um passo significativo para a melhoria das condições de trabalho no Brasil, desde a promulgação da Constituição de 1988. Ele destacou que a articulação para a aprovação do texto foi realizada em conjunto com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Motta enfatizou que o debate foi conduzido com responsabilidade e compromisso, definindo três pontos como inegociáveis: a redução da jornada para 40 horas semanais, a garantia de dois dias de descanso e a preservação dos salários dos trabalhadores. Essas medidas visam promover melhores condições de trabalho e qualidade de vida para a população.
O novo texto, que será encaminhado ao Senado, é um substitutivo à PEC do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que propunha uma jornada de 36 horas, e à PEC 8/25, apresentada pela deputada Érika Hilton (Psol-SP), que propunha a mesma carga horária em um período de quatro dias.
A implementação da nova jornada de trabalho ocorrerá de forma gradual. Nos primeiros dois meses após a publicação da emenda, a carga horária semanal será de 42 horas. Passado esse período, um ano após a promulgação, a jornada será reduzida para 40 horas semanais. Durante a transição, acordos coletivos poderão ser utilizados para ampliar a duração diária do trabalho, respeitando o descanso remunerado de dois dias por semana.

