Os parlamentares da Câmara dos Deputados encaminharam um ofício ao Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando a rejeição das contestações relacionadas à Lei da Dosimetria. Essa legislação, que visa a diminuição das penas para os envolvidos nos eventos de 8 de janeiro, abrange também o ex-presidente Jair Bolsonaro. A proposta, no entanto, encontra-se suspensa devido a uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, que aguarda uma análise mais abrangente do tema pela Corte.
No documento, o Congresso Nacional defende que a norma expressa a vontade dos parlamentares e não traz prejuízos a pessoas condenadas por crimes comuns. A defesa argumenta ainda que não houve irregularidades na apreciação do veto presidencial apresentado por Luiz Inácio Lula da Silva à referida legislação.
Em resposta à solicitação do STF, o ministro Alexandre de Moraes pediu manifestações do Congresso, da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR) antes de tomar uma decisão final sobre o caso. Enquanto isso, o Senado Federal apoia a atuação do presidente Davi Alcolumbre, que considera que parte da lei foi prejudicada devido à sobreposição com o projeto de lei antifacção, que endurece as penas para crimes organizados.
A Casa Legislativa explicou que a declaração de prejudicialidade se baseia no regimento interno e foi utilizada em decorrência da sanção da lei antifacção, tornando desnecessária a análise de certos aspectos do projeto da dosimetria. Afirmou, ainda, que essa movimentação não gerou impactos negativos no sistema penal, afastando, assim, alegações de desvio de finalidade.
A Câmara dos Deputados reforçou os argumentos do Senado, esclarecendo que as alterações realizadas apenas aprimoraram a redação do projeto, sem comprometer as condenações por crimes comuns. "Não há, portanto, situação de vazio legislativo nem prejuízo concreto aos apenados", destacou o parecer apresentado. "Isso afasta, de plano, qualquer objeção fundamentada em suposta assimetria entre os interesses do Estado e os direitos dos réus."
O Congresso também ressaltou que a redução das penas não elimina a individualização prevista pelo Judiciário, e que os crimes contra o Estado Democrático de Direito possuem características específicas que justificam um tratamento legislativo distinto. "São delitos inseridos em um contexto de intensa mobilização político-social, frequentemente cometidos por cidadãos sem antecedentes criminais, em um cenário de excepcional efervescência democrática", informou o Senado.

