O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu neste domingo, 16, uma ação de impugnação da candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República, protocolada por Erciley Pires Santana, candidato a deputado federal pelo Novo, de Goiás. A relatoria do caso ficou a cargo da ministra Estela Aranha, que analisará a conformidade do registro de Marçal com a legislação eleitoral.
A ação destaca que o registro da candidatura foi encaminhado após o prazo estipulado pela legislação, especificamente após as 19h do dia 15, um sábado. Além disso, o documento ressalta que Marçal não apresentou seu plano de governo, um requisito essencial para os candidatos à presidência.
Outro ponto levantado na ação é a filiação de Marçal ao PRTB, que teria ocorrido por meio de uma liminar concedida pela Justiça Eleitoral de São Paulo. Essa decisão ainda aguarda uma análise mais aprofundada.
O processo também menciona investigações envolvendo Leonardo Avalanche, presidente do PRTB e candidato a vice na chapa de Marçal. Reportagens citadas no documento abordam suspeitas de fraudes internas no partido e possíveis ligações com o PCC, o que pode complicar ainda mais a situação da candidatura.
Na noite de sábado, o PRTB oficializou a candidatura de Marçal à presidência, com a chapa sendo registrada no sistema do TSE após a concessão da liminar que regularizou a filiação do empresário ao partido. Contudo, essa candidatura ainda precisa passar pela avaliação da Justiça Eleitoral.
É importante mencionar que Pablo Marçal está inelegível até 2032 devido a um abuso de poder político e econômico que ocorreu durante sua campanha para a Prefeitura de São Paulo em 2024. A liminar que possibilitou seu retorno ao PRTB foi emitida pelo juiz Gustavo Nardi, da 428ª Zona Eleitoral de Santana do Parnaíba, em São Paulo.

