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CNI protocola ação no STF contra isenção do imposto de importação

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a medida que isentou o imposto de importação para compras internacionais de até US$ 50, alegando que a decisão prejudica a indústria nacional.

A discussão sobre a chamada 'taxa das blusinhas' avançou para o âmbito jurídico e político com a entrada da Confederação Nacional da Indústria (CNI) no Supremo Tribunal Federal (STF). No dia 22 de setembro, a CNI protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a medida provisória 1.357/2026, que eliminou a cobrança do imposto de importação para compras internacionais com valor até US$ 50.

A CNI argumenta que essa medida provisória cria uma condição favorável para plataformas de comércio eletrônico estrangeiras, o que, segundo a entidade, enfraquece a indústria nacional e ameaça a manutenção de empregos no Brasil. Além disso, a CNI alega que a MP desrespeita os requisitos constitucionais necessários para a edição de medidas provisórias.

Esse novo embate traz à tona uma questão delicada que envolve a indústria, o varejo, o governo e os consumidores: até que ponto o estímulo às compras internacionais de baixo custo pode afetar a competitividade da produção local. A CNI considera que a decisão do governo é um retrocesso, uma vez que a redução da alíquota de 20% sobre as remessas internacionais de pequeno valor favorece empresas estrangeiras que já operam com custos e estruturas tributárias diferentes dos fabricantes brasileiros.

O diretor jurídico da CNI, Alexandre Vitorino, expressou preocupações sobre a desigualdade competitiva criada pela medida. Ele afirmou que, com essa discrepância nas condições de concorrência, não se preserva um ambiente justo, resultando em vantagens para produtos importados em detrimento da produção nacional.

Além das questões econômicas, a CNI também critica a forma como a redução tributária foi implementada. A entidade argumenta que a urgência da medida não é justificada, especialmente porque o assunto estava sendo discutido no Congresso por meio de projetos legislativos. Para a CNI, a decisão de zerar a tributação sobre importações de pequeno valor destinadas a pessoas físicas não possui a urgência necessária para ser aprovada por meio de medida provisória.

A CNI também ressalta que a tributação nos últimos anos foi fundamental para reduzir distorções de concorrência, contribuindo para a preservação de 135 mil empregos e movimentando R$ 19,7 bilhões na economia. A entidade alerta que a eliminação dessa cobrança pode resultar em um deslocamento de produção, renda e arrecadação para fora do Brasil.

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