A magistratura brasileira encontrou uma forma de garantir a manutenção de rendimentos mesmo após infrações graves. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem utilizado a "disponibilidade", uma sanção que suspende o magistrado de suas funções por até dois anos, mas sem interromper o pagamento de seus proventos. Essa prática se intensificou após o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Congresso Nacional começarem a discutir a extinção da aposentadoria forçada como punição máxima.
Um exemplo recente ocorreu na terça-feira 17, quando um desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo foi afastado por falsificação de documentos e adulteração de julgamentos. O CNJ aplicou a suspensão remunerada um dia após o ministro Flávio Dino, do STF, afirmar que infrações severas devem levar à perda definitiva do cargo.
Dados oficiais indicam que a proteção da categoria gera um alto custo ao Erário, com um gasto anual de R$ 60 milhões para manter 126 magistrados aposentados à força desde 2006. Outros 58 juízes também entraram em disponibilidade temporária nesse período. O CNJ justifica essa prática com base na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), de 1979, que dificulta a demissão de juízes.
Atualmente, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) no Senado visa acabar com a aposentadoria como penalidade, mas não aborda a questão da disponibilidade com salário mantido. A votação da PEC enfrentou um revés após o senador Sergio Moro pedir vista do relatório, adiando o debate sobre as regras de conduta para magistrados.

