A Iniciativa Popular é um mecanismo que permite aos cidadãos do Paraná apresentar Projetos de Lei à Assembleia Legislativa, conforme estabelecido no artigo 67 da Constituição Estadual. Para que uma proposta seja considerada válida, é necessário que seja subscrita por, no mínimo, 1% do eleitorado estadual, distribuído em pelo menos cinquenta municípios, com pelo menos 1% de eleitores inscritos em cada um deles.
Além das diretrizes constitucionais, a Lei nº 19.132, de 25 de setembro de 2017, regulamenta a Iniciativa Popular e outras formas de participação popular. A lei detalha que a aferição das assinaturas deve ser realizada pela Assembleia Legislativa, com o auxílio da Justiça Eleitoral. As assinaturas podem ser coletadas tanto de forma física quanto eletrônica, sendo que apenas as eletrônicas que utilizam certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada serão consideradas válidas.
Os Projetos de Lei apresentados através da Iniciativa Popular devem abordar apenas um único tema e não podem incluir propostas que sejam de iniciativa exclusiva da Assembleia Legislativa, do Governador, do Poder Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas ou da Defensoria Pública. É importante ressaltar que a proposta não poderá ser rejeitada por questões formais, pois a Assembleia deve tratá-la conforme as normas do Regimento Interno.
Para facilitar a participação dos cidadãos, a Diretoria Legislativa da Assembleia está disponível para esclarecer dúvidas através do telefone (41) 3350-4138 ou pela Central de Atendimento ao Cidadão, acessível no Portal da Transparência. Além disso, são disponibilizados arquivos com as normas que regulam a Iniciativa Popular e um formulário padronizado para a coleta de assinaturas.
A regulamentação da Iniciativa Popular no Paraná é uma importante ferramenta que possibilita a participação direta da sociedade na elaboração de leis, refletindo a democracia e a soberania popular no estado. Desde a sua implementação, esse mecanismo tem sido uma forma de os cidadãos se engajarem em questões que consideram relevantes, contribuindo para o fortalecimento da legislação local.

