A Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) recebeu um pedido para examinar a conduta do juiz responsável pela execução da medida de segurança de Adélio Bispo de Oliveira. A iniciativa partiu da desembargadora Mônica Sifuentes, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6). A informação foi divulgada nesta sexta-feira, 12.
A desembargadora Mônica Sifuentes destacou que o sistema judicial não registra a atualização do cálculo que limita a internação de Adélio a 20 anos, conforme decisão proferida em 2023. Ela ordenou ao juiz que fixasse um limite temporal para a medida de segurança, que deveria constar no Sistema Eletrônico de Execução Unificado.
Sifuentes afirma que a atualização não ocorreu e que os advogados de Adélio cobram o cumprimento da determinação. Diante da ausência de registro no sistema, a magistrada comunicou a Corregedoria para que verificasse o caso e avaliasse a abertura de procedimento disciplinar.
Adélio Bispo foi considerado inimputável e não recebeu pena criminal, resultando em sua absolvição das acusações relacionadas à tentativa de assassinato contra Jair Bolsonaro. Mesmo sem condenação, ele permanece sob medida de segurança em unidade do sistema prisional federal, com prazo de permanência até 2038, quando completará 60 anos.

