A Prefeitura de Curitiba regulamentou a internação involuntária de pessoas em situação de rua em casos extremos. A medida foi formalizada pela Portaria Conjunta nº 2, publicada em 19 de dezembro de 2025, e integra o Plano de Governo 2025–2028, no eixo “Curitiba que cuida”. A norma define critérios técnicos para a adoção da internação quando houver risco à vida da própria pessoa ou de terceiros.
A primeira internação ocorreu em 9 de janeiro, na Avenida Comendador Franco. Uma mulher em situação de rua, em grave estado de desorientação, circulava entre veículos, colocando em risco a própria vida e a de motoristas. A decisão partiu da equipe do Consultório na Rua, com acionamento do Samu e apoio do Caps, da FAS e da Guarda Municipal.
A internação involuntária é prevista na Lei nº 10.216/2001 e depende exclusivamente de avaliação médica. Depois da indicação, o pedido é feito à Central de Leitos Psiquiátricos e comunicado ao Ministério Público do Paraná em até 72 horas. Os critérios incluem incapacidade grave de autocuidado, risco à vida, autoagressão ou heteroagressão, prejuízos severos à saúde e ameaça à ordem pública.
A reinserção social envolve vagas em hotels sociais e apoio para reconstrução de vínculos e retomada da autonomia. A prefeitura estima cerca de 3,5 mil pessoas em situação de rua na capital.


