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Decano do STF defende descriminalização de porte de cocaína em casos de uso próprio

Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal, argumentou que quantidades reduzidas de cocaína apreendidas não justificam persecução penal ao votar em favor da descriminalização para consumo individual. Ele citou princípios como insignificância e proporcionalidade e destacou a importância de abordar o tema sob a ótica da saúde.
Voto do ministro Gilmar Mendes no Supremo Tribunal Federal — Foto: STF

O ministro Gilmar Mendes votou pela descriminalização do porte de cocaína para uso pessoal durante a análise de um recurso no qual uma mulher acusada de tráfico foi processada por ter 0,8 grama da substância e 2,3 gramas de maconha. No Recurso Extraordinário 1.549.241, ele afirmou que a pequena quantidade apreendida não representa risco suficiente ao bem jurídico protegido pela lei penal, invalidando a persecução criminal.

Gilmar destacou que o recente julgamento que descriminalizou o porte de até 40 gramas de maconha ou seis pés da planta pode ser estendido a outras substâncias sob circunstâncias equivalentes. Segundo ele, os fundamentos do Tema 506, decidido em junho, permitem a rejeição da denúncia no caso examinado, assim como ocorrera na instância de primeiro grau, e devem ser aplicados a situações similares.

O decano do STF ressaltou que a criminalização nessas condições fere princípios como ofensividade, proporcionalidade e insignificância. Ele também defendeu que o uso de drogas deve ser tratado prioritariamente pelo âmbito da saúde, com ações voltadas à reintegração social do dependente e não pela estigmatização através do sistema penal.

O julgamento foi interrompido após o ministro André Mendonça solicitar vista para aprofundar a discussão sobre aplicação dos fundamentos do Tema 506 à cocaína, embora tenha reconhecido que as quantidades apreendidas indicam consumo individual.

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