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Decisão do STF garante retorno de Andrei Rodrigues ao comando da Polícia Federal

A Advocacia-Geral da União celebrou a decisão do ministro Edson Fachin, que suspendeu o afastamento de Andrei Rodrigues da Polícia Federal, reafirmando a prerrogativa do presidente da República na nomeação de diretores.

A Advocacia-Geral da União (AGU) expressou satisfação nesta quarta-feira (9) com a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, que suspendeu o afastamento de Andrei Rodrigues do cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF). Essa medida havia sido determinada anteriormente pelo ministro André Mendonça.

Em nota oficial, a AGU afirmou que a decisão de Fachin é recebida "com satisfação, respeito e esperança", destacando que a ação "restaura a ordem pública e administrativa". O órgão ressaltou que a medida reafirma a competência constitucional do presidente da República para nomear e exonerar os integrantes da direção da Polícia Federal, conforme o artigo 84 da Constituição Federal.

Com a suspensão, a AGU acredita que foram restabelecidas as condições necessárias para o funcionamento regular das atividades da Polícia Federal. Além disso, o órgão avaliou que a decisão contribui para "restaurar a institucionalidade no âmbito da Suprema Corte" e reforçar a confiança da sociedade no Judiciário.

A AGU também defendeu a estratégia processual que adotou desde o início da crise. Em sua nota, o órgão argumentou que a decisão de Fachin evidencia "o acerto da estratégia processual adotada pela AGU" e enfatizou o diálogo institucional, a prudência e o respeito às prerrogativas constitucionais dos Poderes da República.

A AGU recorreu a Fachin na terça-feira (8), após a determinação de afastamento de Andrei Rodrigues e do diretor de Inteligência da PF, Leandro Almada. O pedido sustentava que a decisão de Mendonça interferia na prerrogativa constitucional do presidente e poderia comprometer o funcionamento da PF.

Na quarta-feira, Edson Fachin suspendeu a decisão de Mendonça e a reintegração de Andrei e Almada, determinada por Flávio Dino. Fachin apontou que a sucessão de decisões gerou um "inconciliável conflito de posições judiciais".

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