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Decisão do STF gera perda de R$ 16,5 bilhões para o governo

O Supremo Tribunal Federal decidiu que créditos de ICMS não devem ser incluídos na base de cálculo do PIS e da Cofins, resultando em um impacto financeiro significativo para os cofres públicos nos próximos anos.

Em uma decisão que pode alterar a arrecadação pública, o Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou, com um placar de 7 votos a 4, que os créditos presumidos de ICMS concedidos por estados e pelo Distrito Federal não devem ser considerados na base de cálculo do PIS e da Cofins. A votação ocorreu na segunda-feira (05) e a estimativa é de que essa mudança poderá acarretar um impacto de até R$ 16,5 bilhões nas contas públicas ao longo de cinco anos.

Esse valor está refletido no anexo de riscos fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2026, levando em conta tanto a perda anual de arrecadação quanto a devolução de valores que foram recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos por todos os contribuintes afetados.

A maioria dos ministros votantes sustentou que os créditos presumidos de ICMS não devem ser considerados como receita ou faturamento das empresas, mas sim como uma forma de renúncia fiscal dos estados, com o objetivo de estimular a atividade econômica regional. Esse entendimento foi alinhado ao voto do ministro aposentado Marco Aurélio Mello, que atuou como relator do caso e argumentou que a redução de tributos estaduais por meio de incentivos fiscais não configura riqueza nova ou disponibilidade econômica para o contribuinte.

Os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin e Cármen Lúcia acompanharam o relator em seu voto. Além deles, também se mantiveram os posicionamentos dos ministros aposentados Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso.

Por outro lado, foram vencidos os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Nunes Marques, que defendiam a inclusão do benefício fiscal como parte do patrimônio definitivo das empresas. É importante destacar que André Mendonça, Cristiano Zanin e Flávio Dino não participaram da votação, uma vez que seus antecessores na Corte já haviam manifestado suas opiniões sobre o processo: Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, respectivamente.

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