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Defesas de condenados pelos atos de janeiro poderão solicitar soltura após veto derrubado

Após a derrubada do veto do presidente Lula ao projeto de dosimetria, o deputado federal Paulinho da Força anunciou que as defesas dos presos devem entrar com pedidos de soltura no STF a partir de amanhã. O projeto altera a forma de cálculo das penas e a progressão de regime.
O deputado federal Paulinho da Força (Solidariedade-SP) divulgou nesta terça-fei

Na última terça-feira, 30 de abril de 2026, o deputado federal Paulinho da Força (Solidariedade-SP) informou que as defesas dos condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023 devem solicitar a soltura de seus clientes no Supremo Tribunal Federal (STF) a partir de amanhã. A declaração foi feita após a derrubada do veto do presidente Lula ao projeto de dosimetria, que altera a forma de cálculo das penas.

O veto foi revogado no Congresso Nacional, onde o Senado votou 49 a 24 a favor da derrubada e a Câmara alcançou 318 votos a 144, com cinco abstenções. O projeto de lei também envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), ao modificar os critérios de cálculo de pena e a progressão de regime.

Paulinho da Força destacou que o texto aprovado altera aspectos fundamentais das condenações, mencionando que a votação incluiu a combinação das penas relacionadas ao golpe de Estado e à abolição violenta do estado de direito, além da redução da pena de 25% para 1/6 e a remissão de penas. “Essas três questões foram votadas e o veto do presidente Lula foi derrubado”, afirmou o deputado.

Sobre a situação de Jair Bolsonaro, Paulinho comentou que o ex-presidente pode ter uma pena reduzida, estimando que restariam cerca de um ano e seis meses de pena a serem cumpridos. A decisão acerca do regime a ser aplicado ficará a cargo do STF.

Com a derrubada do veto presidencial, o projeto seguirá para promulgação e entrará em vigor após a publicação oficial. As mudanças propostas visam alterar a forma de cálculo das penas, impedindo a soma das penas referentes a crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, determinando que a pena mais severa deve ser aplicada.

Além disso, a proposta reduz o tempo mínimo necessário para a progressão de regime, o que também foi motivo de controvérsia. O governo, ao vetar a proposta, argumentou que a diminuição da resposta penal a crimes contra o Estado Democrático de Direito poderia incentivar a ocorrência de novos crimes e indicaria um retrocesso no processo de redemocratização que deu origem à Nova República, ferindo o que está disposto no artigo 1º da Constituição.

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