Foi oficializada a nova regulamentação que estabelece o calendário de proteção ao caranguejo-uçá (Ucides cordatus) para o ano de 2026. A determinação consta na Portaria Interministerial MPA/MMA nº 45, publicada em 12 de janeiro, fruto de uma ação conjunta entre o Ministério da Pesca e Aquicultura e o Ministério do Meio Ambiente.
A medida impõe a paralisação temporária das atividades pesqueiras em diversas regiões do Norte e Nordeste. O objetivo é resguardar o fenômeno da “andada”, fase crítica em que os crustáceos deixam suas galerias nos manguezais para o acasalamento e a desova, tornando-se presas fáceis e comprometendo a sustentabilidade dos estoques futuros.
Durante as datas estipuladas pelo governo, a proibição é total. Isso significa que não apenas a captura está vetada, mas também o transporte, beneficiamento, industrialização e a comercialização de qualquer exemplar da espécie. Para empresas, peixarias e profissionais que possuem o caranguejo armazenado, a regra exige regularização imediata.
As datas variam conforme a abrangência geográfica. Veja abaixo os períodos de vigência da portaria:


