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Dirigir com CNH vencida: saiba o que a legislação estabelece

A dúvida sobre a possibilidade de dirigir com a CNH vencida é comum entre motoristas. Entenda o que diz o Código de Trânsito Brasileiro sobre essa situação e as consequências para quem é flagrado.

A obtenção da primeira habilitação para dirigir no Brasil se tornou um processo mais acessível e econômico. Entretanto, muitos motoristas que já possuem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) enfrentam a incerteza sobre a legalidade de dirigir após a data de validade de sua habilitação. A pergunta comum é: é permitido conduzir veículos com a CNH vencida?

De acordo com o artigo 162, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a condução de um veículo com a CNH vencida há mais de 30 dias configura uma infração gravíssima. Essa infração resulta em uma multa de R$ 293,47 e a adição de sete pontos na carteira do condutor. Além disso, o veículo pode ser apreendido até que um motorista habilitado possa assumir a direção.

O CTB estabelece um prazo para que motoristas possam renovar sua CNH sem enfrentar penalidades. Após o vencimento, qualquer ato de condução é considerado ilegal e sujeito às sanções mencionadas anteriormente. Portanto, é crucial que os motoristas estejam atentos à data de validade de sua habilitação para evitar complicações legais.

A renovação da CNH deve ser realizada junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do respectivo estado de residência do motorista. O procedimento geralmente inclui a realização de exames médicos e, em alguns casos, a avaliação psicológica, que são etapas essenciais para garantir a aptidão do condutor.

Para aqueles que desejam se informar mais sobre as mudanças na legislação que podem ocorrer em 2026 e o que isso significa para novos motoristas, é importante acompanhar as atualizações relacionadas à CNH e aos requisitos para a obtenção da primeira habilitação.

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