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ECA Digital entra em vigor e estabelece novas regras para proteção de menores online

A partir de 17 de março de 2026, o ECA Digital obriga plataformas a verificar idade de usuários e moderar conteúdos prejudiciais. Penalidades podem chegar a R$ 50 milhões.

O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/2025), conhecido como ECA Digital, começa a valer no Brasil no dia 17 de março de 2026. A nova legislação determina que as plataformas digitais devem verificar a idade dos usuários por métodos confiáveis, além de implementar ferramentas de supervisão parental e restringir publicidade direcionada a menores. As empresas que não cumprirem as regras poderão ser multadas em até R$ 50 milhões por infração.

Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em setembro de 2025, essa é a primeira lei brasileira a estabelecer diretrizes específicas e sanções para plataformas digitais, focando na proteção de crianças e adolescentes. Uma segunda lei, a nº 15.352/2026, transformou a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em uma agência reguladora responsável pela fiscalização do ECA Digital.

O ECA Digital surgiu para corrigir falhas estruturais no ambiente online, onde as regras anteriores eram genéricas e dependiam da autodeclaração dos usuários. De acordo com especialistas, esse mecanismo não era suficiente para garantir a segurança de menores. Com a nova legislação, a responsabilidade de proteção não recai mais apenas sobre as famílias, mas também sobre as empresas de tecnologia que oferecem serviços no Brasil.

O debate sobre a proteção de crianças no ambiente digital já ocorria antes de 2025, com propostas tramitando no Congresso desde 2022. O contexto atual, impulsionado por um vídeo que abordou o tema, contribuiu para a aceleração da aprovação do ECA Digital, que visa criar um ambiente mais seguro para os jovens na internet.

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