Na manhã de 15 de maio de 2026, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a inclusão de Ricardo Magro, proprietário da Refit, na Difusão Vermelha da Interpol. Essa medida visa facilitar a localização e possível detenção do empresário em 196 países, caso o pedido seja aceito pela organização internacional.
A decisão foi motivada pela solicitação da Polícia Federal (PF), que deflagrou a Operação Sem Refino, visando investigar o grupo empresarial de Magro. A PF alega que a Refit estaria utilizando sua estrutura societária e financeira com o intuito de ocultar patrimônio, dissimular bens e realizar evasão de recursos para o exterior.
Ricardo Magro reside Nos Estados Unidos desde 2016, o que levou à necessidade de sua inclusão na lista internacional. Além disso, a operação da PF investiga fraudes fiscais e irregularidades relacionadas à produção e comercialização de combustíveis. De acordo com informações da Receita, a Refit é considerada o maior “devedor contumaz” do Brasil, acumulando dívidas superiores a R$ 26 bilhões com a União e estados.
Somente no estado de São Paulo, as dívidas do grupo alcançam R$ 9,6 bilhões, segundo dados do governo estadual. Após o pedido da PF, a Interpol ainda precisa analisar a inclusão de Magro em sua lista. Se aceito, o empresário poderá ser localizado e potencialmente detido em países que fazem parte da rede internacional.
É importante ressaltar que, Nos Estados Unidos, um alerta da Interpol não resulta em prisão automática, uma vez que a legislação americana requer uma base legal específica ou um tratado de extradição aplicável para que a detenção ocorra.

