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Faltando menos de um mês para o prazo, 59% dos contribuintes ainda não declararam o IR

Com o prazo se encerrando em 29 de maio, a Receita Federal já recebeu 18.380.905 Declarações do Imposto de Renda de 2026, o que representa 41,8% do total esperado. A maioria dos documentos foi preenchida pelo programa de computador.

Aproximadamente 60% dos contribuintes ainda não resolveram suas pendências com a Receita Federal em relação ao Imposto de Renda. Até às 17h27 deste sábado (3), foram contabilizadas 18.380.905 Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física para o ano de 2026, referente ao ano-base de 2025. Esse número equivale a 41,8% do total de declarações que o Fisco espera receber, que é de 44 milhões. Historicamente, a entrega tende a aumentar nas últimas semanas do prazo estipulado.

A Receita Federal informou que 70,3% das declarações entregues até o momento estão aptas a receber restituição. Além disso, 16,9% dos contribuintes terão que pagar imposto e 12,8% não têm imposto a pagar nem a receber. A maior parte das declarações foi realizada através do programa de computador, utilizado por 73,7% dos contribuintes, enquanto 17,4% optaram pelo preenchimento online, que permite o salvamento do rascunho na nuvem da Receita. Outros 8,9% utilizaram o aplicativo Meu Imposto de Renda para realizar a declaração.

Entre os contribuintes que entregaram suas declarações, 60% utilizaram a versão pré-preenchida, na qual é possível baixar uma versão preliminar do documento e apenas confirmar ou corrigir os dados. A opção de desconto simplificado foi escolhida por 55,3% dos que enviaram a declaração até o momento.

O prazo para a entrega das declarações começou em 23 de março e vai até às 23h59min59s de 29 de maio. O programa gerador para a declaração está disponível desde 19 de março. Os contribuintes que não cumprirem o prazo estarão sujeitos a uma multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, sendo aplicado o maior valor.

É importante ressaltar que as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584, assim como aquelas com receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920, são obrigadas a declarar. Aqueles que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025 estão dispensados da declaração, exceto se se enquadrarem em outros critérios de obrigatoriedade.

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