O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, nesta quarta-feira, 27, que o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) deve reavaliar o calendário da eleição suplementar para o governo do Estado, que está marcada para 21 de junho. Em uma determinação liminar, ele invalidou a norma que permitia que candidatos deixassem seus cargos públicos até 24 horas após a convenção partidária.
Dino argumentou que o TRE extrapolou suas competências ao estabelecer um novo prazo de desincompatibilização, que deve ser regulado pelo Congresso Nacional segundo a Lei Complementar 64/1990. O ministro destacou que, excepcionalmente, o TRE pode optar entre os prazos previstos na LC 64/90, que são de seis, quatro ou três meses, mas não pode criar um prazo distinto.
Essa decisão pode impactar diretamente a candidatura de Arthur Henrique (PL), ex-prefeito de Boa Vista, que teve sua candidatura oficializada em convenção partidária no dia 16 de maio. Embora Arthur tenha renunciado ao cargo em 2 de abril deste ano, cumprindo as exigências para as eleições gerais de outubro, ele pode não estar dentro do prazo de seis meses necessário para a eleição suplementar.
Caso o TRE-RR adote a exigência de seis meses de afastamento para prefeitos que desejam concorrer a outro cargo, isso pode levar a questionamentos sobre a candidatura de Arthur Henrique. O ministro não mencionou o nome do candidato na sua decisão, mas deixou claro que o tribunal pode escolher de forma fundamentada entre os prazos já previstos na legislação, tomando como referência a data da votação popular em 21 de junho de 2026.
A ação que levou a essa decisão foi apresentada pelo Republicanos de Roraima, que contestou a legalidade da regra que permitia a desincompatibilização em apenas 24 horas. O governador interino Soldado Sampaio foi lançado como candidato pelo partido, ocupando o cargo por ser o presidente da Assembleia Legislativa de Roraima, após a cassação do governador Antonio Denarium e do vice Edilson Damião pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O MDB de Roraima, sob a presidência do ex-senador Romero Jucá, também solicitou participação no processo, alegando “interesse jurídico direto” na questão. Em sua decisão, Dino criticou o prazo estipulado pelo TRE-RR, afirmando que a norma condicionava a desincompatibilização a um intervalo “excessivo” em relação à eleição, estabelecendo um período que não encontra respaldo na legislação.

