PUBLICIDADE

TOPO SITE

Governo fixa alíquotas provisórias do Imposto Seletivo para 2027

Medida Provisória estabelece percentuais temporários para cigarros, bebidas, veículos e apostas, com cobrança de fevereiro a dezembro de 2027 e alíquotas definitivas a partir de 2028.

O governo federal publicou na quarta-feira (04) a Medida Provisória 1.399/2026, que regulamenta as alíquotas temporárias do Imposto Seletivo, conhecido como "Imposto do Pecado". O tributo, criado no âmbito da Reforma Tributária, incidirá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A cobrança começa em fevereiro de 2027 e vai até dezembro do mesmo ano, com percentuais baseados na tributação atual do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A partir de 2028, entram em vigor as alíquotas definitivas, que serão debatidas pelo Poder Executivo e pelo Congresso Nacional.

O Imposto Seletivo será cobrado uma única vez ao longo da cadeia econômica, na produção, extração, comercialização ou importação, sem aproveitamento de créditos de operações anteriores. A lista de itens inclui cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos automotores, aeronaves e embarcações, além de bens minerais como petróleo, minério de ferro, carvão mineral e gás natural. Também abrange concursos de prognósticos (loterias e apostas) e a modalidade virtual fantasy sports.

As alíquotas provisórias para 2027 variam conforme a categoria. Cigarros e cigarrilhas terão 66,7% sobre 15% do preço mais R$ 3,50 por vintena. Demais produtos fumígenos ficam em 37,5%. Bebidas açucaradas têm 2,6%, cervejas de malte 4,2%, vinhos e outras bebidas fermentadas 8%, vermutes e similares 12%, Vinhos do Porto e Madeira 16%, bebidas alcoólicas acima de 14% 16%, bebidas refrescantes com teor alcoólico inferior a 8% 16%, rum de cana-de-açúcar (exceto melaço) 20% e demais bebidas destiladas 24%. Concursos de prognósticos terão 0,5%. Aviões e helicópteros ficam em 6,8%, barcos a motor 12% e demais embarcações de recreio ou esporte a motor 7,8%. Para veículos automotores, a alíquota-base é de 6,3% para carros de passeio e 3,9% para comerciais leves, com variações conforme cinco critérios técnicos e ambientais e multiplicação por fator de conversão de 1,21.

A MP prevê alíquota zero para compras por pessoas com deficiência (PCD), pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e taxistas, além de veículos sustentáveis registrados, caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 kg (exceto picapes) e veículos, aeronaves ou embarcações operacionais das Forças Armadas e da segurança pública. Bens minerais também terão alíquota zero durante a transição de 2027. O modelo atual do IPI será mantido até dezembro de 2026. Para janeiro de 2027, o governo pretende manter a incidência do IPI sobre esses produtos via aprovação de Proposta de Emenda à Constituição (PEC), antes da entrada em vigor do Imposto Seletivo em fevereiro. O projeto de lei com as alíquotas definitivas para 2028 deve ser enviado ao Congresso até 31 de maio de 2027.

A substituição do IPI pelo Imposto Seletivo busca reestruturar a tributação federal sobre o consumo, reduzindo a zero as alíquotas do IPI para a maioria dos itens, com exceções para a Zona Franca de Manaus. A arrecadação estimada é de R$ 41,9 bilhões para 2027, segundo o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA). O foco tributário deixa de ser amplo sobre industrializados para se concentrar em bens específicos com externalidades negativas.

Leia mais

PUBLICIDADE

LATERAL
Rolar para cima