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Governo prorroga por 90 dias a vigência de regras sobre trabalho no comércio em feriados

O Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou por 90 dias a aplicação da Portaria nº 3.665/2023, que regula o trabalho em feriados no comércio, iniciando novas negociações.
Foto: Portaria de 2021 exige acordo em convenção coletiva para autorizar o traba

O Ministério do Trabalho e Emprego adiou por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que modifica as regras para o trabalho em feriados no comércio. A medida amplia o prazo para que trabalhadores e empregadores possam negociar o funcionamento de supermercados, farmácias e lojas durante esses dias.

A portaria restabelece a necessidade de convenção coletiva para permitir o trabalho em feriados, conforme as leis nº 10.101/2000 e nº 11.603/2007. Para facilitar as negociações, será criada uma comissão bipartite com dez representantes de trabalhadores e dez de empregadores, que terá um prazo de 90 dias para apresentar uma proposta consensual.

As reuniões da comissão ocorrerão duas vezes por mês, com um calendário publicado no Diário Oficial da União, e contarão com a assessoria técnica do ministério. O governo destaca que essa iniciativa visa promover o diálogo e buscar um equilíbrio nas relações de trabalho.

A Portaria nº 3.665 foi publicada em novembro de 2023 e já foi adiada pelo menos cinco vezes. Ela revoga uma norma de 2021 que permitia o funcionamento do comércio em feriados com base em acordos individuais, que foram considerados incompatíveis com a legislação atual.

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