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Iniciativa da Prefeitura de Curitiba financiará reformas em prédios do Centro da cidade

Prefeitura de Curitiba lança programa inédito que destina até R$ 30 milhões para revitalização de imóveis no Centro, com incentivo de até 50% nas obras. O edital abrange comércios e edifícios residenciais.

A Prefeitura de Curitiba anunciou o lançamento do edital do programa "Curitiba De Volta ao Centro", que disponibiliza até R$ 30 milhões para financiar reformas e revitalizações de imóveis na Região Central da capital. Essa iniciativa é considerada uma novidade no Brasil, oferecendo reembolso parcial dos custos relacionados a retrofit e requalificação de edifícios e comércios.

Conforme o edital, a Prefeitura arcará com até 25% do custo de requalificação completa de prédios e até 50% para intervenções em comércios que se localizam no térreo e possuem acesso direto à rua. O programa é destinado a proprietários, locatários autorizados e condomínios.

O prefeito Eduardo Pimentel destacou que a proposta visa incentivar novos investimentos na área, promovendo o comércio, a cultura e a moradia no Centro de Curitiba. Além dos recursos disponíveis para as reformas, o programa também contempla cerca de R$ 133 milhões em incentivos fiscais.

Os interessados devem enviar suas propostas em duas fases. A primeira fase requer a entrega digital da documentação inicial até 17 de junho, enquanto a segunda fase exige a entrega presencial dos documentos complementares até as 18h do dia 18 de junho. Uma comissão técnica da Prefeitura avaliará os projetos com base em critérios como geração de empregos, criação de moradias, uso misto dos imóveis, incentivo à mobilidade e revitalização de áreas degradadas.

O edital abrange imóveis situados no Setor Especial da Região Central (Serc), incluindo áreas próximas ao Mercado Municipal, Rodoferroviária, circuito Barão e Riachuelo, Eixo Saldanha Marinho e entorno do Teatro Guaíra. As regras do programa visam assegurar a ocupação permanente da região, com restrições para que imóveis residenciais não sejam utilizados para hospedagem de curta duração.

Os empreendimentos beneficiados devem manter o uso previsto após a conclusão das obras, com um período mínimo de três anos para comércios e dez anos para intervenções globais. O não cumprimento das normas pode resultar em multas e na devolução dos recursos recebidos.

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