A Controladoria-Geral da União (CGU) detectou falhas em um processo licitatório que envolve R$ 228 milhões, realizado pelo Ministério da Saúde para a compra de 600 Unidades Odontológicas Móveis. O relatório da CGU indica que o planejamento da contratação apresentou deficiências e que os mecanismos de controle estavam fragilizados, o que pode ter afetado a competitividade do certame.
Esse processo licitatório refere-se ao pregão eletrônico 90105/2024, conduzido pelo Departamento de Logística em Saúde. A disputa foi homologada em favor da empresa IVG Brasil Ltda, que apresentou um preço unitário de R$ 379 mil por veículo, totalizando R$ 227,9 milhões.
A auditoria realizada pela CGU apontou que decisões cruciais foram tomadas sem uma fundamentação técnica adequada no Estudo Técnico Preliminar, exigido pela nova Lei de Licitações. Um dos principais problemas identificados foi a alteração no número de unidades inicialmente previsto, que passou de 360 para 600, sem que fossem apresentados critérios claros ou uma memória de cálculo que justificasse essa modificação.
Além disso, o edital foi alvo de críticas por exigir garantias de 36 meses sem limite de quilometragem, uso de gerador rebocado a gasolina e instalação de ar-condicionado do tipo motorhome. A CGU ressaltou que não houve demonstração, através de análise de custo-benefício, de que essas exigências seriam mais vantajosas do que alternativas disponíveis no mercado, o que restringiu a participação de diversas empresas.
Outro aspecto preocupante destacado foi a concentração de funções em um número reduzido de servidores. A falta de pessoal levou um mesmo agente público a atuar em diferentes etapas do processo, incluindo planejamento, validação de documentos e fiscalização contratual, o que contraria o princípio de segregação de funções.
Em resposta a essas falhas, a CGU emitiu, em outubro de 2024, um alerta preventivo ao Ministério da Saúde, com recomendações para ajustes, mas as orientações não foram totalmente seguidas. Mesmo assim, a licitação prosseguiu até a sua conclusão. O edital estabelece que as unidades adquiridas devem ser destinadas a regiões remotas e a populações em situação de vulnerabilidade.

