O juiz Giordano Resende Costa, da 4ª Vara Cível de Brasília, decidiu, na última sexta-feira, 17, pelo arquivamento da ação movida contra a deputada Erika Hilton (Psol) por uma organização não governamental (ONG) feminista. A ONG Mátria solicitava uma indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos, alegando que uma publicação da parlamentar na rede social X era ofensiva.
Na postagem, Erika Hilton respondeu a críticas sobre sua eleição para a presidência da Comissão da Mulher da Câmara, declarando: “Não estou nem um pouco preocupada se o esgoto da sociedade não gostou. A opinião de transfóbicos e imbeCIS é a última coisa que me importa”. A declaração gerou a ação judicial por parte da ONG.
Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que a manifestação da deputada se enquadra na imunidade parlamentar, que assegura a liberdade de opinião no exercício do mandato. O juiz afirmou que a ação civil pública “desvirtua” sua finalidade ao tentar converter o processo em um “instrumento de perseguição política” contra a deputada.
Além disso, Giordano Resende Costa destacou que o processo reflete uma discordância de um grupo político-ideológico em relação às declarações da parlamentar. Ele acrescentou que ações desse tipo não devem ser utilizadas para censurar ou limitar o discurso político, pois isso poderia ameaçar a separação dos Poderes e a democracia representativa.
A ONG Mátria anunciou a intenção de recorrer da decisão. Em outra situação, a publicitária e ativista Isabella Cêpa também acionou a deputada na Justiça de São Paulo no dia 4 de abril, após ser chamada de “criminosa”. Essa ação inclui uma queixa-crime e uma ação cível por danos morais.
Os processos relacionados à publicitária têm como base uma entrevista que Hilton concedeu ao jornalista Breno Altman, do canal Opera Mundi, na qual a deputada atribuiu a Isabella a prática de crime, apesar de decisões judiciais que afastaram sua tipificação penal. Este caso tramita na 41ª Vara Cível de São Paulo e está aguardando despacho inicial.

