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Julgamento sobre uso da imagem de Bolsonaro é suspenso no TSE

O Tribunal Superior Eleitoral suspendeu o julgamento que permitia o uso da imagem de Jair Bolsonaro na campanha de Lucas Diez Bove, após um pedido de vista do ministro Ricardo Cueva. A decisão anterior havia sido favorável ao candidato, mas a ação de Maria Eduarda Alencar Hidalgo gerou controvérsia.

Um impasse ocorreu no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) durante o julgamento sobre o uso da imagem de Jair Bolsonaro na campanha de Lucas Diez Bove, candidato a deputado estadual por São Paulo. Após o ministro Dias Toffoli desempatar a votação, liberando a utilização da imagem, o ministro Ricardo Cueva retirou seu voto anteriormente proferido e pediu vista, o que resultou na suspensão do julgamento.

O placar inicialmente estava em 4 votos a 3, derrubando uma liminar que havia impedido o uso da imagem do ex-presidente, restabelecendo a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Toffoli seguiu a divergência do ministro Nunes Marques, e a votação favorável a Bove poderia estabelecer um precedente para todo o país.

Além de Toffoli e Nunes Marques, votaram pela derrubada da liminar os ministros André Mendonça e Antonio Carlos Ferreira. A ministra Estela Aranha, relatora do caso, e os ministros Ricardo Cueva e Floriano de Azevedo Marques ficaram em minoria. A retirada do voto de Cueva e o pedido de vista resultaram na suspensão da decisão que permitiria a Bove utilizar a imagem de Bolsonaro em sua campanha.

Se o resultado tivesse sido mantido, Bove poderia utilizar a imagem do ex-presidente em toda sua propaganda eleitoral, não se limitando apenas aos 50 mil santinhos e aos wind banners que foram objeto da ação. A decisão teria impacto sobre o material de campanha em geral, desde que fosse produzido e veiculado pela própria campanha, sem que isso fosse caracterizado como uma manifestação direta de Bolsonaro.

A ação foi movida por Maria Eduarda Alencar Hidalgo, também candidata a deputada estadual por São Paulo, que alegou que Bove havia distribuído material de campanha em Ribeirão Preto, incluindo wind banners e santinhos que destacavam a imagem de Bolsonaro ao lado de seu nome e número. A candidata argumentou que isso configuraria uma manifestação político-eleitoral de Bolsonaro através de um terceiro.

A liminar concedida pela ministra Estela Aranha havia determinado a retirada desse material, com a justificativa de que a forma como a imagem de Bolsonaro aparecia poderia induzir o eleitor a acreditar que ele apoiava a candidatura de Bove. A ministra considerou que a associação da fotografia do ex-presidente com os elementos da candidatura poderia representar uma burla às determinações do Supremo Tribunal Federal (STF).

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