O advogado Ariel de Castro Alves, membro da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), declarou que o projeto de lei (PL) que proíbe a participação de crianças e adolescentes em eventos relacionados à comunidade LGBTQIA+, especialmente na Parada do Orgulho, é inconstitucional. A proposta, de autoria do vereador Rubinho Nunes (União Brasil), foi aprovada na Câmara Municipal de São Paulo no dia 20 de maio de 2026.
O projeto estabelece que eventos LGBTQIA+ devem ocorrer em locais que permitam controle de entrada de crianças e adolescentes, além de não poderem interditar vias públicas. Esses eventos também devem ser realizados em espaços fechados e adequados para a aglomeração de pessoas. Ariel de Castro Alves argumenta que a Constituição Federal assegura o princípio da igualdade, afirmando que não é aceitável proibir a entrada de crianças e adolescentes, mesmo que acompanhados por responsáveis, em qualquer evento que ocorra durante o dia.
Ariel, que já ocupou a posição de secretário nacional dos Direitos da Criança e do adolescente e foi presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), considera que a proposta é discriminatória. Ele ressalta que não há restrições semelhantes para outros eventos, como o carnaval ou a virada cultural, o que evidencia uma abordagem direcionada apenas à Parada do Orgulho LGBTQIA+. O jurista observa que essa diferenciação é uma forma de discriminação condenada pela Constituição.
Além disso, o advogado menciona que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) já considera a lgbtfobia como crime, o que reforça sua posição contra o PL. A proposta se insere em um contexto de discussão mais amplo, uma vez que existe uma lei semelhante no estado do Amazonas, que também proíbe a presença de crianças e adolescentes em paradas do Orgulho LGBTQIA+. Esta questão está sendo analisada em Ações Diretas de Inconstitucionalidade sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes.
Os votos dos ministros do STF, incluindo Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, já se posicionaram favoravelmente à declaração de inconstitucionalidade dessa legislação no Amazonas. A discussão sobre a proposta na Câmara Municipal de São Paulo poderá ter desdobramentos semelhantes, considerando os argumentos apresentados pelo advogado e os princípios constitucionais envolvidos.

