A justiça de São Paulo autorizou o plano de recuperação extrajudicial da Raízen. O juiz da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo aceitou o processo do pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial da Raízen. A decisão determina a comunicação aos credores e abre prazo para eventuais impugnações ao plano apresentado.
A documentação apresentada pela Raízen atende aos requisitos previstos na legislação e o plano pode seguir para análise no âmbito do processo. Os credores terão 30 dias para contestar ou impugnar o plano. O edital eletrônico de intimação prevê que os credores possam apresentar impugnação ao plano dentro desse prazo.
Além disso, a decisão determina que as empresas comuniquem formalmente todos os credores sujeitos ao plano, informando sobre a distribuição do pedido, as condições da proposta e o prazo para eventual contestação. A suspensão da exigibilidade de créditos abrangidos pela recuperação também foi determinada, vedando compensações e medidas de constrição patrimonial relacionadas aos créditos incluídos no plano.
A Raízen protocolou o pedido de recuperação extrajudicial para renegociar cerca de R$ 65,1 bilhões em dívidas financeiras quirografárias. O plano foi estruturado de forma consensual com seus principais credores e já conta com adesão de detentores de mais de 47% desses créditos.

