A Justiça de São Paulo negou o pedido de indenização de R$ 100 mil feito pelo jornalista José Luiz Datena contra o influenciador Pablo Marçal. O apresentador alegava calúnia e gordofobia em relação a declarações de Marçal durante a campanha à prefeitura de São Paulo em 2024. Com a decisão, o juiz Christopher Roisin determinou que Datena pague R$ 10 mil em honorários advocatícios aos advogados de Marçal.
O processo teve início após um incidente em 30 de setembro de 2024, quando Datena agrediu Marçal durante um debate na TV Cultura. Na ocasião, Marçal, hospitalizado, fez uma transmissão ao vivo e chamou Datena de "comedor de açúcar" e "assediador sexual". Datena argumentou que as declarações eram falsas e que não havia condenações criminais contra ele por crimes sexuais.
O juiz Christopher Roisin analisou as declarações de Marçal e considerou que elas não ultrapassaram os limites da liberdade de expressão no contexto eleitoral. Ele destacou que o tema do assédio já havia sido discutido anteriormente pela imprensa e que Marçal apenas trouxe à tona fatos de interesse público. A corte também não considerou a expressão "comedor de açúcar" como gordofobia.
Apesar da derrota, o conflito judicial entre os dois continua. Datena pode recorrer da decisão e aguarda o resultado de outras duas ações. Marçal, por sua vez, também processa Datena por danos relacionados à agressão durante o debate, alegando lesões graves. Ambos os ex-candidatos permanecem afastados da política após suas campanhas não serem bem-sucedidas.

