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Justiça paulista condena jornalista por ofensa a Kim Kataguiri

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o jornalista Ricardo Kotscho e o portal UOL paguem R$ 10 mil ao deputado Kim Kataguiri, após terem usado a expressão 'neonazistinha' em referência ao parlamentar. A decisão ressalta os limites da liberdade de expressão.

A 2ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo impôs uma condenação solidária ao jornalista Ricardo Kotscho e ao portal UOL, obrigando-os a indenizar o deputado federal Kim Kataguiri (União-SP) em R$ 10 mil. A decisão foi motivada pela utilização do termo 'neonazistinha' em uma publicação que se referia ao parlamentar.

O deputado moveu a ação civil buscando responsabilizar tanto o jornalista quanto o veículo pela ofensa. Os réus argumentaram que a expressão foi utilizada em um contexto relacionado às declarações de Kataguiri sobre a criminalização do nazismo na Alemanha. A juíza Vivian Novaretti, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de São Paulo, havia inicialmente negado o pedido do parlamentar, defendendo que Kataguiri, ao se manifestar em um podcast, poderia prever reações críticas a suas palavras.

A decisão do tribunal, no entanto, foi diferente. O desembargador Benedito Sergio de Oliveira, relator do recurso, enfatizou que, embora exista o direito à crítica, há limites estabelecidos pela Constituição Federal que protegem a intimidade, honra e imagem dos indivíduos. Ele destacou que "o direito de criticar não se confunde com o direito de ofender". Assim, expressões que ultrapassam a crítica legítima e adentram o campo da ofensa gratuita não são aceitas no debate público.

O tribunal considerou que a expressão 'neonazistinha' não se configura como uma crítica, mas sim como uma associação indevida a uma ideologia criminosa, cuja apologia é proibida pela legislação brasileira. Embora a conduta do parlamentar possa ser alvo de críticas, isso não implica em sua adesão ao nazismo.

A decisão também ressaltou que a indenização por danos morais é devida independentemente da comprovação de prejuízo, conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além do valor de R$ 10 mil, os condenados terão que arcar com as custas processuais e honorários advocatícios que correspondem a 20% do montante da condenação.

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