A Justiça Federal decidiu rejeitar duas ações propostas pela senadora Damares Alves e pelo deputado federal Kim Kataguiri contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a escola de samba Acadêmicos de Niterói. As ações questionavam o enredo do desfile de Carnaval deste ano, que homenageia Lula e retrata sua trajetória pessoal e política.
O desfile da escola carioca apresenta o tema “Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil”, e destaca a trajetória do atual presidente, que é candidato à reeleição. Os parlamentares alegavam irregularidades e buscavam barrar a homenagem, mas os pedidos foram indeferidos pelo juiz federal Francisco Valle Brum.
Na decisão, o magistrado explicou que a ação popular serve para proteger o interesse público, mas só se aplica quando o ato contestado, além de ilegal, gera ou pode gerar prejuízo concreto. Ele ressaltou que não basta apontar irregularidade; é necessário comprovar risco de dano ao erário ou à administração pública.
Em outro desdobramento, o partido Novo protocolou uma representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra Lula, o PT e a Acadêmicos de Niterói. O Novo acusa os envolvidos de realizarem propaganda eleitoral antecipada por meio do samba-enredo e solicita multa de R$ 9,65 milhões.

