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Lei reforça presunção de vulnerabilidade em crimes sexuais contra menores

Nova norma estabelece que a condição de vulnerabilidade não pode ser relativizada com base em circunstâncias específicas do caso.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.353, que altera o Código Penal Brasileiro para reforçar a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima no crime de estupro de vulnerável. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e estabelece que a condição de vulnerabilidade não pode ser relativizada com base em circunstâncias específicas do caso.

A nova lei determina que as penas previstas se aplicam independentemente do consentimento da vítima, de sua experiência sexual anterior, de eventual relacionamento prévio com o agressor ou mesmo da ocorrência de gravidez decorrente do crime. O projeto é de autoria da deputada Laura Carneiro.

A mudança na lei busca impedir interpretações judiciais que relativizem a condição de vulnerabilidade de menores de 14 anos com base em fatores como histórico de relações ou vínculos entre vítima e agressor.

A violência sexual contra crianças permanece em patamar elevado no país, com maior incidência entre meninas de 10 a 13 anos. A nova norma não cria um novo tipo penal nem altera as penas já previstas, mas busca reforçar a segurança jurídica e a proteção à dignidade sexual de crianças e pessoas incapazes, consolidando o entendimento de que a proteção às vítimas deve prevalecer de forma absoluta nesses casos.

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