PUBLICIDADE

TOPO SITE

Liberdade concedida a MC Ryan SP, MC Poze do Rodo e empresário da Choquei

A desembargadora Sylvia Marlene de Castro Figueiredo, do TRF-3, determinou a soltura de MC Ryan SP, MC Poze do Rodo e Raphael Sousa Oliveira, investigados na Operação Narco Fluxo, que apura um esquema de lavagem de dinheiro ligado a facções criminosas.

A desembargadora Sylvia Marlene de Castro Figueiredo, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), decidiu pela soltura de MC Ryan SP, MC Poze do Rodo e Raphael Sousa Oliveira, conhecido como dono da página de fofocas "Choquei". Esses indivíduos são alvos da Operação Narco Fluxo, uma investigação conduzida pela Polícia Federal que investiga um esquema bilionário de lavagem de dinheiro associado ao crime organizado, envolvendo o Primeiro Comando da Capital (PCC) e operações ilegais de apostas e rifas.

Além dos três, as decisões proferidas pela magistrada desde a última segunda-feira, 11, beneficiaram outros investigados na operação, incluindo o influenciador Chrys Dias, o empresário Rodrigo Oliveira, proprietário da produtora de funk GR6, e o produtor Henrique Viana, popularmente conhecido como "Rato Love Funk". O habeas corpus que garantiu a liberdade de Ryan Santana dos Santos, o MC Ryan SP, foi concedido na quarta-feira, 13, representando uma extensão de decisões anteriores que favoreceram outros envolvidos.

A Polícia Federal identificou que MC Ryan atuava como líder e beneficiário econômico do esquema, utilizando empresas ligadas à produção musical e ao entretenimento para misturar receitas legítimas com recursos oriundos de apostas ilegais e rifas digitais. As investigações da Operação Narco Bet, que se originaram a partir de elementos coletados na Operação Narco Vela, revelaram um uso sistemático de plataformas de apostas de quotas fixas, conhecidas como bets, como meio de lavagem de dinheiro proveniente de atividades ilícitas, incluindo o tráfico internacional de drogas.

As apurações indicam a existência de uma organização criminosa dedicada à movimentação de grandes somas, utilizando dinheiro em espécie, transferências bancárias e operações com criptoativos, em especial a moeda digital USDT (Tether), tanto no Brasil quanto no exterior. No despacho que resultou na soltura de Ryan, a desembargadora do TRF-3 enfatizou que a manutenção da prisão preventiva dos investigados na Operação Narco Fluxo não poderia ser justificada sem elementos suficientes para a eventual apresentação de denúncia pelo Ministério Público Federal (MPF).

A magistrada observou que, até o presente momento, nenhum dos investigados recebeu uma acusação formal. Uma semana antes da decisão de Sylvia Marlene, o juiz Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara Criminal Federal de Santos, havia enquadrado MC Ryan SP e demais investigados da Operação Narco Fluxo na Lei Antifacção, a pedido da Polícia Federal. O juiz, em uma decisão de 13 páginas, descreveu os alvos da investigação como envolvidos com "organizações criminosas ultraviolentas", como o PCC e o Comando Vermelho (CV), as duas principais facções do Brasil, que estabeleceram um império criminoso ao longo das últimas duas décadas.

Em sua análise, o juiz Lemos apontou a existência de indícios claros de envolvimento dos investigados na Operação Narco Fluxo com essas organizações criminosas de grande porte, que atuam tanto em nível nacional quanto internacional.

Leia mais

PUBLICIDADE

LATERAL
Rolar para cima