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Liminar suspende avaliação de desempenho dos professores em São Paulo

Decisão da Justiça considera que a avaliação não pode ter caráter sancionatório
Foto: © Rovena Rosa/Agência Brasil

A Justiça reconhece que a avaliação de desempenho não pode ter caráter sancionatório, sendo admissível apenas como instrumento de orientação para o desenvolvimento profissional. A Apeoesp considera que os critérios utilizados nessa avaliação são subjetivos e ilegais.

A liminar foi considerada uma vitória importante dos professores pela associação. A decisão comprova que a avaliação imposta é subjetiva, ilegal e punitiva, e coloca milhares de professoras e professores sob ameaça de transferência e perda de aulas.

Cerca de 8 mil professores da rede estadual de ensino paulista, estudantes e representantes de outros setores, realizaram um ato em frente à Seduc para denunciar medidas adotadas pelo governo estadual, incluindo a avaliação de desempenho.

A Avaliação de Desempenho foi instituída pelo governo estadual a partir de 26 de maio, quando as equipes pedagógicas das escolas começaram a ter o desempenho avaliado pelo corpo docente e por estudantes, como parte do Programa Ensino Integral (PEI).

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