Outro aspecto significativo dos decretos é a designação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como a instituição responsável pela fiscalização do cumprimento das novas normas. Contudo, a ANPD não tem permissão para solicitar a remoção de conteúdos ou perfis específicos. O Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu sete situações em que a remoção de conteúdo deve ser imediata: terrorismo, incitação ao suicídio, ataques à democracia, racismo, homofobia e crimes cometidos contra mulheres e crianças.
Entidades que defendem a liberdade de expressão expressaram preocupação com as novas medidas, argumentando que a autorização para remoção de conteúdos mediante simples notificação pode levar a abusos. Esse novo modelo regulatório concentra um poder considerável sobre as plataformas nas mãos do Executivo, através da ANPD, eliminando o filtro judicial que o Marco Civil da Internet estabelecia anteriormente.
Além disso, a lista de crimes que justificam a remoção direta de conteúdos inclui a categoria “ataques à democracia”, que é vaga e carece de uma definição legal precisa, podendo ser utilizada como um instrumento de censura durante períodos eleitorais.

