O governador Eduardo Riedel sancionou, nesta quarta-feira (20), uma nova legislação em Mato Grosso do Sul que institui o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crimes Sexuais. A nova medida determina a divulgação pública de informações sobre indivíduos condenados por esses delitos, por meio de uma plataforma vinculada à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP).
De acordo com a nova lei, o banco de dados deverá incluir informações como nome completo, fotografia, idade, características físicas e histórico criminal dos condenados. O texto da legislação também estabelece que as imagens utilizadas devem permitir uma identificação clara dos indivíduos cadastrados.
O sistema de acesso às informações será dividido em diferentes níveis. O público geral poderá consultar apenas dados básicos, como a identificação e a fotografia das pessoas inseridas no cadastro. Já os membros das polícias Civil e Militar, além de integrantes do Ministério Público, do Judiciário e conselheiros tutelares, terão acesso completo às informações armazenadas.
Outro aspecto importante da legislação é a criação de mecanismos para proteger as vítimas. O texto proíbe a inclusão de nomes ou qualquer elemento que possa identificar as pessoas afetadas pelos crimes, com o intuito de evitar que o sistema cause novos constrangimentos ou represente riscos indiretos às vítimas.
A norma também aborda o procedimento para a exclusão do nome do cadastro. Para solicitar a retirada das informações, o condenado deve apresentar um requerimento à SEJUSP, comprovando que cumpriu integralmente a pena. O pedido será analisado em um prazo de até 60 dias.
A nova lei entrará em vigor 30 dias após sua publicação no Diário Oficial.

