O ministro Flávio Dino afirmou em sessão no Supremo Tribunal Federal (STF) que boicotes e campanhas de cancelamento não configuram ilegalidade, a menos que sejam baseados em informações falsas. A discussão surgiu durante o julgamento do Recurso Extraordinário 662055, que examina os limites da liberdade de expressão em críticas públicas capazes de afetar reputação ou interesses financeiros de terceiros.
Dino citou como exemplo a campanha publicitária da Havaianas que viralizou com uma frase atribuída à atriz Fernanda Torres: “Não quero que você comece o ano com o pé direito”. Apesar dos debates e pedidos de boicote nas redes sociais, vinculados a discussões políticas, o magistrado destacou que situações como essa não caracterizam ato ilícito, podendo apenas gerar prejuízos econômicos às empresas envolvidas.
O ministrante reforçou que a ilegalidade só ocorre quando há divulgação de informações marcadamente falsas. Em seu entendimento, críticas públicas, mesmo que controvertidas ou impactem financeiramente companhias, devem permanecer protegidas pela liberdade de expressão, desde que não sejam fundamentadas em desinformação.
Em outro caso, o Projeto Esperança Animal recorreu de uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que limitou críticas aos rodeios e estabeleceu indenização por danos morais.

