O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que Ministério Público e tribunais de todo o país se abstenham de promover qualquer reprogramação orçamentária destinada a acelerar ou concentrar o pagamento de verbas indenizatórias que ultrapassem o teto constitucional.
A medida reforça decisões anteriores do próprio ministro, proferidas nos dias 23 e 26 de fevereiro, que suspenderam o pagamento dos chamados “penduricalhos” a integrantes do Judiciário e do Ministério Público quando não houver previsão expressa em lei.
O ministro também deixou claro que não será admitido qualquer tipo de adiantamento e que apenas valores retroativos já reconhecidos administrativamente e previamente incluídos no cronograma oficial poderão ser pagos, desde que respeitadas as disponibilidades orçamentárias.
O prazo para esclarecimentos é de 48 horas.

