O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, apresentou a tese de que a proteção das atividades rurais contra oscilações normativas deve ser inscrita na Constituição. Durante o 6º Congresso Brasileiro de Direito do Agronegócio, ele argumentou que a criação de mecanismos específicos na Carta Magna impediria que novas legislações ou medidas administrativas afetassem atos consolidados, garantindo a perenidade do setor.
A manifestação ocorre em um contexto de incerteza relacionado ao julgamento sobre a compra de terras brasileiras por estrangeiros. O mercado fundiário aguarda a deliberação da Corte sobre a validade da lei de 1971 frente à Constituição de 1988, especialmente após o pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
Fux enfatizou a importância de inserir uma proteção ao agronegócio na Constituição Federal, argumentando que isso resguardaria a segurança jurídica do setor. Ele destacou que a manutenção das condições estabelecidas é crucial para que o capital privado se sinta seguro para realizar investimentos, caso contrário, o desenvolvimento nacional pode ser comprometido.
O ministro defendeu um modelo de Estado enxuto, com mínima ingerência estatal na economia. Ele ressaltou que o agronegócio é um dos principais sustentáculos financeiros do Brasil, exigindo respeito absoluto ao ato jurídico perfeito. Fux afirmou que mudanças normativas não devem retroagir sobre atos jurídicos já estabelecidos, reiterando que a segurança jurídica é essencial para a estabilidade do setor.

