Ao devolver um pedido de vista, Flávio Dino comentou que a decisão do STF de 2009, que dispensou a exigência do diploma, tornou o debate sobre as garantias da imprensa mais complexo, especialmente com o avanço das redes sociais. Ele ressaltou que a permissão para que qualquer pessoa se identifique como jornalista traz desafios à aplicação das garantias que foram originalmente pensadas para profissionais da área.
Alexandre de Moraes concordou com a necessidade de refletir sobre o assunto e sugeriu que uma regulamentação poderia ser benéfica. Ele mencionou que é importante considerar uma regra de transição para aqueles que já exercem a profissão, enfatizando que, assim como em outras áreas, a regulamentação é necessária no jornalismo.
Moraes destacou ainda que as redes sociais possibilitam que indivíduos se apresentem como jornalistas, utilizando a liberdade de imprensa de forma inadequada, o que pode resultar na ofensa a terceiros ou na disseminação de desinformação. Ele enfatizou a importância da liberdade de imprensa como um dos pilares da democracia, alertando que a presença de pessoas não qualificadas na profissão pode comprometer esse fundamento.
A decisão do STF, que ocorreu em 2009, no julgamento do Recurso Extraordinário 511.961, afastou a exigência de diploma para o exercício da profissão, com 8 votos a 1, considerando que a norma do Decreto-Lei 972, de 1969, não foi recepcionada pela Constituição de 1988. A Corte entendeu que a exigência representava uma restrição incompatível com as liberdades de expressão, informação e imprensa.
Flávio Dino reforçou que a dispensa do diploma se tornou um “complicador” diante do aumento das redes sociais e das dificuldades atuais em definir quem é considerado um profissional de imprensa.

