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Moraes Decide que Vender Crack, por Si Só, Não Justifica Prisão

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a venda de pequena quantidade de crack, por si só, não é suficiente para justificar prisão preventiva. A decisão resultou na soltura de Jairo Dias, preso em flagrante por tráfico de drogas em Balneário Camboriú (SC). A decisão do ministro Moraes foi tomada […]

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a venda de pequena quantidade de crack, por si só, não é suficiente para justificar prisão preventiva. A decisão resultou na soltura de Jairo Dias, preso em flagrante por tráfico de drogas em Balneário Camboriú (SC).

A decisão do ministro Moraes foi tomada após negativas de liminar no Tribunal de Justiça de Santa Catarina e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A defesa de Jairo Dias recorreu ao STF, apesar de decisões monocráticas do STJ normalmente não poderem ser analisadas diretamente pelo Supremo.

O ministro Moraes afirmou que não houve compatibilização adequada entre a restrição da liberdade e as circunstâncias concretas do caso. Ele destacou a pequena quantidade de droga apreendida e considerou que a prisão preventiva se mostrou desproporcional e incompatível com precedentes do STF em situações semelhantes.

O ministro suspendeu a prisão preventiva e autorizou o juízo de origem a impor medidas cautelares alternativas, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.

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