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Mudanças na internet brasileira a partir de março

Lei nº 15.211/2025 institui Estatuto da Criança e do Adolescente Digital e traz obrigações para aplicativos e redes sociais
O ECA Digital será implementado gradualmente e trará novas obrigações para as pl

A partir de 17 de março, começa a vigência da Lei nº 15.211/2025, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente Digital (ECA Digital). A lei foi sancionada em 18 de setembro de 2025 e traz obrigações para aplicativos, jogos eletrônicos, redes sociais e serviços digitais.

A lei exige que as plataformas verifiquem a idade confiável dos usuários, ofereçam ferramentas de supervisão familiar e respondam de forma ágil a conteúdos ilícitos. Além disso, as plataformas devem ter regras específicas para o tratamento de dados e publicidade dirigida a menores. O descumprimento dessas exigências pode gerar penalidades às plataformas.

O presidente Lula afirmou que o mundo mudou muito desde a sanção do Estatuto da Criança e Adolescente original, há 35 anos, e que era preciso modernizar os marcos legais e regulatórios para proteger crianças e adolescentes. Ele destacou a importância das redes digitais, mas enfatizou que elas não podem estar acima da lei.

O ECA Digital será implementado gradualmente e não há planos de banir as redes sociais para alguma faixa etária, como a Austrália fez em dezembro. Em vez disso, as redes sociais serão obrigadas a vincular a conta da criança e do adolescente com menos de 16 anos à conta de adultos responsáveis. Além disso, as plataformas podem usar diferentes maneiras de aferição de idade, como estimativa etária, que já é usada por algumas plataformas hoje.

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