A partir de 1º de março, a Norma Técnica 2024.003 entrou em vigor, alterando a emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e) para defensivos agrícolas no Brasil. A norma estabelece exigências que podem impedir o faturamento de vendas se não forem atendidas corretamente, afetando distribuidores, cooperativas e revendas.
Um dos principais requisitos é a inclusão do número do Receituário Agronômico e do CPF do responsável técnico na NF-e, informações que devem ser transmitidas no arquivo XML à Secretaria da Fazenda (Sefaz). A ausência dessas informações resulta na rejeição da nota fiscal, travando o processo de venda e vinculando-o à regularidade da prescrição agronômica.
Embora a exigência do Receituário Agronômico não seja nova, a mudança reside no controle digital que agora é realizado pelo sistema da NF-e. A validação da NF-e considera aspectos como classificação do produto e perfil do cliente, aumentando o rigor das análises e diminuindo a margem para erros.
Empresas do setor devem avançar na integração de seus sistemas, ligando plataformas agronômicas à faturamento, a fim de evitar inconsistências e rejeições. Essa nova regra também fortalece a rastreabilidade no setor, criando um registro digital mais robusto que assegura a venda de defensivos dentro da legalidade.

