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Mudanças nas regras partidárias podem permitir até 15 anos para quitação de multas

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto que, se mantido pelo Senado, permitirá que partidos políticos tenham até 15 anos para pagar multas e novas regras para disparo de mensagens.

O deputado Pedro Lucas Fernandes, autor da proposta, explicou que a intenção é alinhar a atuação da Justiça Eleitoral com decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o Fundo Partidário. Os deputados Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL) e Adolfo Viana (PSDB-BA) também assinam a proposta. O projeto determina que o valor de cada parcela não pode ultrapassar 2% da cota mensal do Fundo Partidário recebida pelo órgão no mês da quitação.

O parcelamento das dívidas poderá ser cancelado em caso de inadimplência por dois meses consecutivos ou três meses intercalados. Adicionalmente, se as multas acumuladas ultrapassarem 20% da cota mensal do Fundo Partidário, a Justiça Eleitoral só poderá iniciar nova cobrança após a conclusão da penalidade anterior. Outras propostas legislativas estão sendo discutidas e podem ser incluídas na pauta em breve.

Outra importante mudança está relacionada ao novo Código Eleitoral, que permanece em trâmite no Senado desde agosto do ano passado, e que prevê flexibilizações no autofinanciamento de campanhas e alterações na fiscalização eleitoral. O texto sugere que dirigentes partidários podem ser remunerados sem a necessidade de comprovações detalhadas das atividades, bastando que tenham suas funções registradas em ata. Além disso, se a análise das contas de um partido não for concluída em três anos, o processo será automaticamente extinto.

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