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Multa de R$ 24,85 milhões contra Prefeitura de SP é mantida pelo TJ

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu manter a multa aplicada à Prefeitura por descumprimento de lei sobre aborto no Hospital Vila Nova Cachoeirinha. A penalidade, de R$ 24,85 milhões, refere-se ao período entre janeiro de 2024 e junho de 2025.

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu pela manutenção da multa de R$ 24,85 milhões imposta à Prefeitura de São Paulo. A penalização se refere ao descumprimento de uma decisão judicial relacionada à realização de abortos no Hospital Municipal Vila Nova Cachoeirinha, localizado na zona norte da cidade. O acórdão que confirmou a sanção foi divulgado na quarta-feira, 1º de julho de 2026.

A multa foi calculada com base no intervalo entre janeiro de 2024 e junho de 2025, período em que o tribunal concluiu que o município deixou de cumprir determinações legais sobre os procedimentos previstos na legislação. A ação que resultou na penalidade foi movida por parlamentares do PSOL, incluindo a deputada federal Luciene Cavalcante, o deputado estadual Carlos Giannazi e o vereador Celso Giannazi.

Na ação popular, os parlamentares pediram que a Prefeitura assegurasse a realização dos procedimentos previstos como exceção no Código Penal, que incluem casos de preservação da vida da gestante e de gravidez resultante de estupro. Durante o processo judicial, a Prefeitura alegou que o hospital estava passando por uma reorganização dos serviços, priorizando atendimentos relacionados à saúde reprodutiva, como cirurgias para tratamento de endometriose.

A administração municipal também argumentou que não havia como identificar as pacientes mencionadas na ação devido à falta de dados como nome ou CPF. No entanto, o tribunal rejeitou essa justificativa, afirmando que as notas técnicas disponíveis permitiriam localizar os atendimentos sem infringir a proteção de dados.

Além disso, a Prefeitura alegou que os procedimentos não foram negados, mas apenas reagendados. O relator do processo, desembargador Eduardo Prataviera, afastou essa justificativa, ressaltando que as alegações apresentadas pela municipalidade eram falsas. Ele afirmou que a reestruturação dos serviços hospitalares era, na verdade, uma estratégia política para extinguir o direito ao aborto legal em São Paulo.

O desembargador também mencionou que houve tentativas de responsabilizar médicos e pacientes envolvidos nos procedimentos, o que reforçou a decisão de manter a multa. Em seu voto, ele destacou o descumprimento de decisões do Supremo Tribunal Federal, que permitem a interrupção da gravidez em casos previstos na legislação, como anencefalia fetal. O acórdão sublinha a importância do cumprimento das normas legais em relação à saúde reprodutiva das mulheres na capital paulista.

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